11dezembro, 2019

Diploma Digital

Após o lançamento da ID Estudantil, o Ministério da Educação (MEC), uniu novamente modernidade, praticidade, baixo custo, sustentabilidade e segurança a favor do desenvolvimento da educação. O Diploma Digital, divulgado nesta terça-feira (10), é a mais nova certificação para os concluintes de nível superior. Segundo informações do MEC, o novo modelo de certificado beneficiará mais de 8,3 milhões de estudantes e deverá ser implementado em instituições de ensino superior, públicas e privadas, até o fim de 2022. 

O projeto promete dar mais agilidade ao processo de emissão de certificados, ao descartar etapas que exigem tempo e dinheiro, como por exemplo, a necessidade de coleta de dados, impressão e locomoção do estudante até a instituição para pegar o diploma. 

Fonte: Ministério da Educação (MEC)

 

De acordo com portal do MEC, o diploma físico leva cerca de 90 dias para chegar às mãos dos concluintes, com o diploma digital, levará menos de 15 dias. Isso, porque o novo sistema contará com assinaturas digitais e em lote. 

O secretário de Educação Superior do MEC, Arnaldo Lima, responsável por apresentar o projeto, destacou.  “O documento mais aclamado do mundo acadêmico ainda é em formato físico. O Diploma Digital visa garantir simplificação para um processo que hoje é muito moroso. E, acima de tudo, segurança”.

Com a implementação do projeto, os alunos poderão ter acesso ao documento a qualquer hora do dia e em qualquer lugar, seja pelo celular ou computador. O certificado ficará disponível no site da instituição de ensino na qual o estudante se graduou. 

O documento contará com uma tecnologia que permitirá sua validação e preservação ao longo dos anos. Os dados e a transmissão dos mesmos são assegurados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)

Semelhante ao certificado tradicional, a versão digital será diagramada pela universidade  e a validação das informações serão feitas por meio de um código alfanumérico e um QR code, ambos localizados no canto inferior direito do documento.

 

Por: Willian Netto